Muitas pessoas têm a mesma dúvida: Preciso estar registrado há quanto tempo para ter direito ao benefício do INSS? Qual é o tempo de trabalho mínimo para ter direito ao auxílio-acidente?
Não tem tempo mínimo. Pode acontecer um acidente no 1º dia de trabalho ou ainda, pode ser que o acidente aconteça quando estiver desempregado, neste caso é preciso estar no período de graça.
Vamos a um exemplo: Maria sofreu um acidente de moto em um sábado, em um momento de lazer, e tinha sido registrada em carteira na sexta-feira anterior como cozinheira.
Observe: Maria tinha sido contratada há um dia e sofreu um acidente fora da sua função, que é a de cozinheira.
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Maria teve uma fratura grave no joelho e no quadril, e ficou com a mobilidade bem reduzida Ou seja: o seu acidente deixou sequelas que afetaram a sua função de cozinheira.
Ela ficou afastada pelo INSS por 8 meses e quando voltou a trabalhar tinha restrição de ficar em pé o dia todo, precisava revezar entre posição de pé e sentada.
Maria perdeu seu emprego, porque não tinha estabilidade e porque o acidente não foi de trabalho. Mesmo assim ela teve direito ao auxílio-acidente, que é pago pelo INSS.
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