Você ou alguém que você conhece já foi afastado do trabalho por causa de um acidente de trabalho – infelizmente.
Mas você sabia que acidente de trabalho não é “tudo a mesma coisa”?
Neste post, você saberá quais outras são as situações que são considerados pela lei como acidente de trabalho:
> Acidente de trabalho TÍPICO
O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no local do serviço e dentro do horário de trabalho, realizando as suas atividades de trabalho e, geralmente, dentro da empresa.
Quer saber mais sobre acidente de trabalho? Esse post pode ser útil para você:
Direitos do trabalhador no acidente de trabalho típico
> Acidentes de trabalho ATÍPICOS
Acidente de trabalho atípico são aqueles casos que são equivalentes, segundo a legislação, ao acidente de trabalho:
1 ACIDENTE DE TRAJETO
Acidente de trajeto é aquele acidente que acontece no percurso do trabalhador da sua casa para o trabalho ou vice-versa.
Quer saber mais sobre acidente de trajeto? Então acesse este link:
Sofreu um acidente de moto? Você não está desamparado
2 DOENÇA OCUPACIONAL
Doença ocupacional é aquela causada pelo exercício ou em função do seu trabalho.
Um exemplo claro é a Síndrome de Burnout, que passou a ser considerada como uma doença do trabalho desde janeiro deste ano.
Você tem uma dor, acha que é consequência do seu trabalho e quer entender melhor o seu caso? Este conteúdo pode te ajudar:
Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?
>>>>>>> IMPORTANTE!! <<<<<<<<
Existem também os ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA!
Como o acidente ocorrido fora do trabalho, esse é o tipo de acidente que o trabalhador não imagina que pode gerar direitos no INSS.
É exatamente isso: um acidente que pode acontecer fora do horário e do ambiente de trabalho, como um acidente doméstico ou um acidente de moto no dia de folga.
Ou seja: acontece quando o trabalhador registrado não está exercendo a sua função, mas justamente por ser um trabalhador com registro em carteira, ele tem direito a se afastar pelo INSS, caso precise.
Precisa saber mais sobre os seus direitos em caso de acidente de qualquer natureza? Este post explica muito bem:
Acidente doméstico e direitos do trabalhador
FALE AGORA com um advogado especialista em acidente de trabalho, SEM COMPROMISSO e saiba tudo o que pode ser feito para que você tenha o seu direito de trabalhador garantido.
Garanta o sustento e o emprego – o que é seu por direito.
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Ficou com alguma dúvida?
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516
E-mail: calanca@calanca.com.br
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
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